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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2025 - 13:17
STF, Malafaia e o retorno da condução coercitiva?

STF impõe medidas cautelares a Silas Malafaia e reacende debate sobre liberdade de expressão, abusos do Judiciário e coerência nas garantias constitucionais
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2025 - 09:59
Deputados pedem apuração de fraude bilionária no INSS
Operação da PF apontou desvios entre 2019 e 2024 que podem somar até R$ 6,3 bilhões
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2016 - 11:56
STF inicia julgamento de ações que questionam alterações na Lei de Direitos Autorais
Os dispositivos questionados tratam do modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização do Ecad.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2015 - 17:08
Deputados de 7 partidos decidem ir ao STF contra redução da maioridade
Para vice-líder do PT, votação violou a Constituição e deve ser anulada. Deputados de PSB, PSOL, PT, PC do B, PSB, PPS e PMDB aderiram
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 15:00
Novo presidente da Câmara, Cunha quer independência sem prejuízo à governabilidade
Eduardo Cunha pretende votar nos próximos dias a PEC do orçamento impositivo das emendas parlamentares
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 10:00
Câmara aprova proposta que libera biografias não autorizadas
Texto permite publicação de livro sem necessidade de consulta prévia do biografado
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 17:46
Conselho abre processo que pode cassar Jaqueline Roriz
O Conselho de Ética da Câmara abriu processo disciplinar contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) por quebra de decoro parlamentar.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 10:01
OAB: Câmara pode corrigir graves erros aprovando defesa na Justiça Trabalhista
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, juntamente com os presidentes da OAB-RJ, Wadih Damous, e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, saíram otimistas da audiência ontem (07) com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:39
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2017 - 17:29
Maioria do Supremo Tribunal Federal vota por reduzir foro privilegiado a políticos
Placar tem seis votos favoráveis à restrição da prerrogativa de deputados e senadores a crimes cometidos durante e em função dos mandatos.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 12:04
Câmara debate legalização de bingos
Promotor revela que Fernandinho Beira-Mar comprou bingo para lavar dinheiro do crime
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Agravo regimental. Suspeição do relator argüida após o qüinqüídio regimental. Intempestividade.

Artigo 279 do regimento interno do supremo tribunal federal.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 10:00
Suspensa análise de recurso sobre benefício do idoso
Os recursos questionam a concessão do benefício assistencial, quando outro familiar já recebe a aposentadoria
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 16:48
Condenado a 39 anos de reclusão poderá receber visita de filhos
Para o ministro, é preciso levar em conta que uma das finalidades da pena é a ressocialização
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 09:49
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 10:56
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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